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Sobre as Organizações Policiais

Leia e siga as regras para garantir um ambiente justo e respeitoso para todos.

1. REGRAS GERAIS DA POLÍCIA

1.1. É extremamente proibido qualquer ato de corrupção estando na Polícia, independente se estiver em função ou não de seu cargo.

1.2. Não é permitido aplicar ou forjar acusações de crime com base apenas na autoafirmação do indivíduo. A entidade policial deve confirmar a ocorrência efetiva do crime. Essa prática será caracterizada como corrupção.

1.3. É estritamente proibido, na função de policial, retirar itens diretamente da mochila de outros jogadores ao invés de utilizar o sistema oficial de Apreensão de Itens (acessado pela tecla [ALT]) para apreender os itens ilegais. Essa prática será caracterizada como corrupção.

1.4. É proibido, na função de policial, apreender os itens ilegais sem que a ação tenha sido finalizada. Sendo obrigação do Policial garantir que a ação realmente tenha sido finalizada antes de fazê-lo.

1.4.1. O que configura a finalização da ação é a falta de tiro dentro de um período de 3 minutos, ou a chegada dos paramédicos no local.

1.5. É proibido Policiais atuarem estando à paisana (fora de serviço), independente do motivo, caso esteja à paisana você deve se considerar um civil comum, não podendo realizar a suas atribuições como policial.

1.6. Todos os policiais em patrulhamento deverão estar devidamente uniformizados, conectados à frequência indicada, utilizando apenas as viaturas oficiais e armas indicadas em seus respectivos arsenais.

1.6.1. As viaturas descaracterizadas da Polícia só podem ser utilizadas para fins investigativos, como substituto a veículos pessoais.

1.7. As abordagens e revistas devem seguir um padrão, havendo os seguintes tipos abordagens e suas situações:

  • Abordagem Nível 1 (Trânsito): Uma abordagem de código 1 consiste em uma abordagem de baixo risco, onde o cidadão tenha cometido algum crime de trânsito, como alta velocidade, furar sinal vermelho, veículo avariado, etc. Nesta situação a revista não é permitida.

  • Abordagem Nível 2 (Suspeita): Uma abordagem de código 2 consiste em uma abordagem de médio risco, geralmente relacionada em casos de fundada suspeita. As situações incluem mas não se limitam há: Presença próxima a um crime em andamento, denúncia com características, flagrante delito, uso de equipamentos restritos, ou padronização suspeita de roupas/veículos. Nesta situação a revista é permitida.

  • Abordagem Nível 3 (Flagrante): Uma abordagem de código 3 consiste em uma abordagem de alto risco, onde já se tem confirmação dos suspeitos, ou flagrante delito. Nesta situação a revista é permitida.

1.8. Uso progressivo da força refere-se a uma abordagem que orienta o policial a utilizar diferentes níveis de força com base na situação, com o objetivo de minimizar o uso excessivo ou desnecessário de força. O objetivo é preservar a vida e a integridade física, tanto dos agentes quanto dos cidadãos.

  • Controle de Contato: São as técnicas de condução e imobilizações, exclusivamente por meio de algemas, diante da resistência passiva do agressor, que age em um nível preliminar de desobediência, ou para resguardar a guarnição e próprio suspeito.

  • Controle Físico: É o uso da força suficiente para superar a resistência ativa do indivíduo, o qual desafia fisicamente o policial, como num caso de fuga. Podendo derrubar o suspeito em meio a fuga através da "Cabeçada" (Pular + [E]).

  • Táticas Defensivas Não Letais: É o uso de todos os métodos não letais, como uso de equipamentos de impacto e de imobilização, tais como a Doze de Borracha não letal, Arma de Choque o Cassetete. Esses recursos são aplicados em situações de agressão não letal, como socos ou o uso de armas brancas, ou quando o suspeito apresenta resistência hostil, seja contra policiais ou outras pessoas envolvidas. Além disso, podem ser utilizados em casos em que o suspeito exceda o limite de tempo durante uma fuga.

  • Força Letal: É o mais extremo uso da força pela polícia e só deve ser utilizado em último caso, quando todos os outros recursos já foram experimentados, ou quando o suspeito ameaça a vida do agente ou de terceiros.

1.9. Todas as custódias e prisões devem ser efetuadas na Delegacia da Polícia Civil, e após a averiguação, o suspeito deve ser encaminhado ao presídio, seja por Comboio de Prisioneiro ou não.

1.10. A polícia está autorizada a neutralizar qualquer indivíduo que tente saquear, remover corpos ou retirar pessoas de um Perímetro Fechado, de uma abordagem ou de qualquer local sem autorização prévia, sempre que houver uma ação policial em andamento no local.

1.11. O Código 3 (disparos nos pneus ou no veículo) só poderá ser liberado pela polícia nas seguintes situações:

  • Quando o veículo em uma fuga realizar frenagens bruscas ou fechamentos de via com o objetivo de colidir com viaturas ROCAM/RPM e derrubá-las;

  • Quando houver terceiros atrapalhando a fuga, após dois avisos de afastamento;

  • Quando o indivíduo realizar "rampagens grotescas" ou saltos considerados power-gaming;

  • Quando o indivíduo furar uma blitz policial;

  • Quando houver a troca de veículos durante uma perseguição policial;

  • Exceder o tempo limite de 10 minutos em uma fuga, seja terrestre ou aérea.

1.12. O Código 5 (disparos contra o indivíduo diretamente) só poderá ser liberado pela polícia nas seguintes situações:

  • Quando terceiros começam a acompanhar a perseguição policial em resposta a um pedido de apoio (QRR) realizado pelo suspeito suspeito;

  • Quando veículos persistirem em atrapalhar a perseguição policial, mesmo após o aviso de afastamento e o código 3 liberado anteriormente;

  • Quando um indivíduo estiver portando uma arma visível em mãos;

  • Em casos de legítima defesa, própria ou de terceiros, quando o indivíduo colocar vidas em risco, seja por tentativa de atropelamento, causação de acidentes graves ou ameaça direta à guarnição;

  • Interceptação, tentativa ou resgate de prisioneiros.


2. SOBRE BLITZ E OPERAÇÕES POLICIAIS

2.1. A realização de Blitz Policial é proibida nas proximidades dos seguintes locais: Praça, Hospital, Mecânica, Hotel, e qualquer Zona de Risco, ou Área Segura.

2.2. Na realização de uma Blitz Policial, é obrigatória a sinalização antecipada, a pelo menos 300 metros de distância do ponto de abordagem, de forma clara, visível e adequada, garantindo a segurança e a devida orientação dos condutores.

2.3. Após a conclusão da Blitz Policial deve-se remover todos os objetos do local, não podendo deixar nenhum, a fim de não prejudicar a livre circulação dos pedestres e veículos no local.

2.4. A realização de Blitz Policial fica limitado única e exclusivamente ao Batalhão de Polícia Rodoviária. Outros Batalhões de Polícia podem apenas prestar o devido apoio, caso seja solicitado.


3. SOBRE AS INVESTIGAÇÕES E INQUÉRITOS POLICIAIS

3.1. A Polícia Civil (PCESP) é a única responsável por conduzir investigações, inquéritos policiais e cumprimento de mandados de busca e apreensão, sendo proibida a participação de qualquer outra polícia nesses procedimentos. A única exceção ocorre quando há necessidade de cooperação para o cumprimento de um mandado, limitando-se ao apoio operacional, caso seja solicitado.

3.2. Toda e qualquer prova anexada ao inquérito policial deve estar acompanhada do respectivo processo de investigação, descrevendo detalhadamente sua obtenção. Essa comprovação deve ser registrada em vídeo ou em imagens, juntamente com todas as informações possíveis, de forma completa e precisa, sem qualquer lacuna. É obrigatório que todos os elementos estejam interligados, esclarecendo como, quando, onde e por quem a prova foi produzida ou encontrada.

3.3. Todos os recursos necessários para as investigações, como dinheiro, veículos e outros, devem ser solicitados para o Delegado Geral. Caso contrário, devem ser utilizados recursos próprios, com a devida prestação de contas para ressarcimento ao final do inquérito. Qualquer recurso destinado a um investigado, retirado do Baú de Apreensões ou obtido sem a devida comunicação será considerado corrupção, sujeitando o responsável às devidas punições.

3.4. É proibida a infiltração em organizações para fins investigativos, inclusive por meio de contratação direta no Painel, ou seja, não é permitido que o investigador integre o Painel da organização investigada. Entretanto, o uso de informantes que já faziam parte da organização antes da instauração do inquérito é permitido.

3.5. Todos os interrogatórios policiais devem ser conduzidos exclusivamente pela Polícia Civil e devem ser gravados na íntegra. O procedimento deve iniciar formalmente com o interrogado, que deve fornecer as seguintes informações antes do início do interrogatório:

  • Número da sua Identidade (ID/Passaporte);

  • Nome completo;

  • Idade;

  • Ocupação/Emprego atual;

  • Endereço, que inclui o nome da rua e número da propriedade (caso tele tenha);

  • Telefone para contato.

3.6. A Permanência do suspeito no Interrogatório não deve ultrapassar os 30 minutos, caso ultrapasse o tempo limite tudo o que o suspeito disse durante o mesmo deverá ser descartado, e não poderá ser utilizado no Inquérito de maneira alguma, se tornando uma "prova ilícita", por não respeitar os direitos do interrogado.

3.7. É proibido torturar, coagir, ameaçar ou agredir o interrogado para que ele disponha de alguma Informação, isso vale para o suspeito, Informante, ou qualquer outra pessoa. Provas obtidas através de atos ilícitos se tornaram "prova ilícita", e não poderá ser utilizadas no inquérito policial.

3.8. No Inquérito Policial devem estar anexadas todas as provas obtidas durante a investigação, incluindo aquelas que justifiquem o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão em locais adicionais, como veículos, residências, galpões, baús e similares. Todas as provas devem constar no Inquérito Policial (em formato PDF), podendo ser apresentadas em vídeos, imagens detalhadas e na forma de relatos descritivos dos fatos.

3.9. Para que um Inquérito Policial seja considerado concluído e para que o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão seja autorizado, devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos:

  • Dados do informante: Nome, identidade (ID) e telefone (opcional, somente em casos de utilização de informantes).

  • Provas documentadas: todas as provas devem ser registradas em fotos ou vídeos (com áudio), obtidos dentro da cidade, não sendo permitido informações externas a ela.

  • Identificação dos membros da organização: informações completas sobre líder, sublíder, gerentes e demais membros relevantes, incluindo nome, identidade (ID), foto de rosto, e de corpo inteiro (sem máscara).

  • Sede da organização: fotos ou vídeos completos da localização, abrangendo fachada, garagem, interior e demais detalhes relevantes.

  • Atividades criminosas: fotos ou vídeos documentando crimes realizados, vendas, encomendas, pedidos e entregas de produtos fabricados, desde a solicitação até a entrega, ou de outras práticas ilícitas cometidas.

3.10. É extremamente proibida a utilização, no Inquérito Policial, de provas obtidas por meio do Discord ou provenientes de Metagaming, seja por parte de informantes ou de policiais. Caso isso ocorra, todo o inquérito poderá ser comprometido e considerado inválido, resultando na anulação integral da investigação. Para evitar essa situação, é essencial verificar cuidadosamente os detalhes de como, quando, onde e por quem a prova foi obtida antes de utilizá-la, sob pena de perda total do trabalho realizado, jogando fora tempo e investimento utilizados.

3.11. É proibido o uso de determinadas informações ou provas no Inquérito Policial, uma vez que sua utilização pode comprometer o roleplay ou afetar a integridade da investigação. Fica, portanto, expressamente vedado o uso dos seguintes elementos:

  • Fotos de membros mascarados ou com roupas que impeçam a identificação do personagem;

  • Provas adquiridas fora do roleplay (Discord, Lives, etc), caracterizadas como Metagaming;

  • Provas relacionadas ao Painel da Organização.

3.12. Caso seja necessária a inclusão de locais adicionais além do baú principal da organização, estes deverão ser previamente anexados ao Inquérito, acompanhados das respectivas provas. Para cada tipo de local, exige-se:

  • Residências: foto ou vídeo da fachada do imóvel, contendo sua localização, bem como informações detalhadas do endereço (nome da rua, bairro, número e nome do proprietário). Além disso, é obrigatório anexar prova de que algum indivíduo citado no inquérito utiliza o local.

  • Galpões: foto ou vídeo da fachada, com a localização e todas as informações completas do endereço (nome da rua, bairro, número e nome do proprietário). Também é necessário anexar prova do uso do local por indivíduo mencionado no inquérito.

  • Veículos: foto ou vídeo do veículo, incluindo nome e modelo, número da placa e nome do proprietário. Deve-se ainda anexar prova de utilização por pessoa vinculada ao inquérito.

  • Baús com senha: foto ou vídeo do baú, contendo sua localização exata no mapa e informações do endereço (nome da rua e bairro). É igualmente necessário anexar prova de uso por indivíduo relacionado ao inquérito.


4. SOBRE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

4.1. O Mandado de Busca e Apreensão aplica-se tanto a cidadãos quanto a organizações criminosas, permitindo a investigação de indivíduos de forma isolada ou de organizações em sua totalidade.

4.2. Após a conclusão do Inquérito Policial e a solicitação de cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, o pedido deverá ser analisado e previamente autorizado por um Responsável Geral da Polícia (Administrador) e por um Juiz, sendo vedada a execução do mandado sem a devida autorização.

4.3. Concluído o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, todos os bens apreendidos serão convertidos em valores monetários e destinados como bonificação aos investigadores e colaboradores envolvidos na investigação e na execução do mandado.

4.4. Após a realização de um Mandado de Busca e Apreensão, independentemente do resultado da Operação de Pacificação, somente será permitida a abertura de nova investigação e/ou pacificação contra a mesma organização após o prazo mínimo de 30 dias.

4.5. O Mandado de Busca e Apreensão para Organizações somente poderá ser cumprido caso a Polícia vença a Operação de Pacificação. Nos casos de mandados direcionados a pessoas, é obrigatório localizar o indivíduo e mantê-lo sob custódia para que o mandado seja devidamente executado, sendo essa condição suficiente para sua conclusão.

4.6. Em caso de vitória da Polícia na pacificação, o baú principal da organização será integralmente esvaziado (100%). Os demais locais poderão ter entre 50% e 100% de seu conteúdo apreendido, conforme análise do Administrador responsável, desde que devidamente anexados ao Inquérito.


5. OPERAÇÃO DE PACIFICAÇÃO (CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO)

5.1. O ato de realizar uma Operação de Pacificação em uma Organização Criminosa consiste em torná-la inativa por 24 horas, por meio da investigação e da execução de um Mandado de Busca e Apreensão.

5.2. Após o agendamento da Operação de Pacificação, a organização alvo deverá participar obrigatoriamente. Caso não compareça, será considerada inativa e poderá ser dissolvida, permitindo a assunção da liderança por um novo líder.

5.3. O número de Defensores e Policiais é de no máximo 15 (totalizando 30 de ambos os lados).

5.4. Após o comunicado da realização da Pacificação é extremamente proibido limpar, ou retirar qualquer item dos baús mencionados no inquérito, podendo somente retirar os itens necessários para defendê-los no dia marcado.

5.5. O Comunicado sobre a Pacificação deve ser feito com no mínimo 12 horas de antecedência da data da realização do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, salvo em caso de concordância de ambas as partes. Ele deve ser feito através dos canais oficiais do Discord.

5.6. Enquanto a organização estiver pacificada, não será permitido realizar atividades da Organização, tais como como: coleta de farm, fabricação, venda ou recrutamento, uma vez que a organização permanecerá "pacificada" pelo período de 24 horas. Durante esse mesmo período, a Polícia estará autorizada a realizar patrulhas ostensivas no local e em suas proximidades.

5.7. A entrada da Polícia na organização só é permitida pelas portas de acesso oficiais (portões P1, P2, P3 etc.), sendo proibida a entrada por montanhas, buracos, laterais ou quaisquer outros locais, exceto pela via aérea. A entrada aérea somente é permitida por meio de helicóptero, utilizando rapel.

5.8. Será permitido apenas 1 helicóptero para cada lado, tanto para os Defensores quanto para a Polícia, com a tripulação limitada a 1 piloto e 2 atiradores.

5.8.1. É proibida a substituição de helicópteros para qualquer um dos lados.

5.8.2. O helicóptero só poderá sobrevoar até um quarteirão do local, sendo proibido o pouso em qualquer circunstância.

5.8.3. Caso a aeronave seja derrubada, os integrantes sobreviventes poderão continuar a ação em solo, desde que permaneçam dentro do perímetro da operação.

5.8.4. Não é permitida a substituição de integrantes da aeronave após o início da ação.

5.9. O helicóptero da Polícia só poderá se dirigir à área da Operação de Pacificação após o seu início ser oficialmente liberado (via /anuncio). Caso realize sobrevoo antes do início da ação, será removido da operação, sem direito à substituição do piloto ou do atirador. O piloto e o atirador do helicóptero sempre contabilizam no número total de participantes da ação.

5.10. Caso alguém saia do perímetro da operação, não será permitido retornar à ação. Ao sair da área de combate, será considerada desistência por parte do jogador, independentemente do motivo.

5.11. Durante uma Operação de Pacificação, a organização alvo é obrigada a manter todas as portas abertas. O descumprimento desta regra poderá acarretar punição aos membros presentes no local.


Atualizado